Informações Gerais

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  • Entendendo

     ComprasNet.SE é o portal de compras do Estado de Sergipe na Internet. Nele todas as licitações, independente da modalidade, dispensas e inexigibilidades são divulgadas e podem ser acompanhadas por fornecedores, órgãos do governo e cidadãos. 

    O ComprasNet.SE disponibiliza informações referentes às compras públicas futuras, em andamento e concluídas em Sergipe. A implantação desse portal garante de antemão uma maior transparência das aquisições realizadas, facilitando o monitoramento dos gastos públicos, tanto pelos órgãos de fiscalização quanto pela própria sociedade. 

    No caso específico de compras que são realizadas em meio eletrônico, o portal possibilita a execução da disputa para compras até o limite de dispensa de licitação e da modalidade “pregão” com a segurança pública. 

    Também denominado de leilão reverso (pelo fato de que o vencedor da disputa é aquele que oferece o menor preço, após a realização de lances sucessivos), o pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances sucessivos. 

    Pode ocorrer de duas formas: presencial e eletrônico. A diferença básica é que, na primeira opção, os proponentes se reúnem em sessões públicas para apresentarem seus lances, enquanto que na segunda, por meio da Internet, os proponentes se reúnem virtualmente para participação e apresentação dos seus lances. 

    A adoção do pregão proporciona economia de recursos nas aquisições da Administração Pública. Experiências de outros estados e do Governo Federal apontam para uma economia da ordem de 20% a 30%. Somado a isso, há a agilização de prazos com a simplificação de procedimentos (o pregão em todas suas fases dura em média 15 dias), o estímulo à participação de mais fornecedores, o que resulta em maior competitividade e, conseqüentemente, queda nos preços de venda dos bens.

  • Benefícios

    Não só para o Estado, como também para os fornecedores e para a sociedade, o ComprasNet.SE traz vantagens como:

    Transparência; 

    Redução dos preços pagos pelo Governo; 

    Diminuição da diferença entre preços pagos pelos órgãos por produtos semelhantes;

    Agilização e simplificação do processo de aquisição de bens e serviços comuns; 

    Redução dos custos operacionais do Governo e dos fornecedores;

    Disponibilização rápida de informações gerenciais para dirigentes dos órgãos bem como para o alto escalão do Governo do Estado; 

    Maior interação entre fornecedores e Administração Pública Estadual; 

    Ampliação das oportunidades de negócios dentro do Estado; 

    Incremento da competição entre fornecedores; 

    Oportunidades para pequenos fornecedores; 

    Proporciona à sociedade condições efetivas para o acompanhamento e fiscalização das compras governamentais.

  • Pré cadastro de Fornecedores

    Consiste no preenchimento, pelo fornecedor, de todas as informações pertinentes a sua empresa, visando a obtenção de um login e senha para acesso ao Portal de Compras Governo do Estado de Sergipe e participação em processos licitatórios.

    Para efetuar o pré-cadastro o fornecedor deverá preencher os campos apresentados pelo sistema com os dados da sede da empresa, independente da unidade de faturamento, que deverá ser informada oportunamente.

    O pré-cadastro somente será aprovado para os grupos de mercadorias pertinentes ao objeto social do fornecedor e cuja qualificação técnica seja devidamente comprovada junto a Governo do Estado de Sergipe, de acordo com os requisitos estipulados para cada grupo de mercadorias.

    Após a confirmação do pré-cadastro, o fornecedor receberá um login e uma senha provisória para acesso ao sistema, que deverá ser alterada para uma senha definitiva a sua escolha, sendo essa senha pessoal e intransferível.

    O fornecedor somente poderá participar de licitações para os grupos de mercadorias aprovados.

    Para fazer parte do quadro de fornecedores Governo do Estado de Sergipe, obtendo o Certificado de Registro Cadastral, o fornecedor deverá encaminhar, ainda, os documentos comprobatórios de sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, nos termos da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/1993.

    Faça o seu cadastro AQUI

  • Cadastro

    O cadastro de fornecedores do(a) Governo do Estado de Sergipe encontra-se regulamentado pela Lei 8666/93, de 21/06/1993, estando permanentemente aberto a todos os interessados.

    Ao requerer o cadastramento ou atualização deste, os interessados fornecerão os elementos necessários à satisfação das exigências estabelecidas nas Instruções para Cadastramento, juntamente com os formulários solicitados.

    Os cadastrados serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididos em grupos, segundo a qualificação técnica e econômico-financeira.

    Aos cadastrados será fornecido Certificado de Registro Cadastral - CRC, válido por 6 (seis) meses, sendo de inteira responsabilidade desses providenciarem a sua renovação, mediante a atualização dos documentos cadastrais.

    A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do fornecedor que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para cadastramento, bem como as exigências de classificação cadastral.

    Os cadastrados responderão, sob as formas da lei, a qualquer tempo, pela veracidade das informações e documentos apresentados, assim como apresentarão quaisquer documentos adicionais que forem exigidos.

    A seu critério, o(a) Governo do Estado de Sergipe poderá condicionar a habilitação dos fornecedores a uma visita técnica às instalações do interessado, por inspetor credenciado, e ainda à aprovação prévia de protótipos.

    Os documentos para cadastramento deverão se referir à sede da empresa, serem apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

    Os documentos fiscais que não possuírem data de validade específica somente serão aceitos por um período de até 180(cento e oitenta) dias da data de sua emissão.

    As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão as exigências estabelecidas na Lei 8666/93, de 21/06/1993, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados.