Modalidades de Licitações

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1 - DISPENSA DE LICITAÇÃO:

 É dispensável a licitação para obras, serviços e compras de material de valor até 20% (vinte por cento) do limite previsto para a modalidade de Convite, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra, serviço, compra ou alienação ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. Para os demais casos previstos no artigo 24 da Lei 8666/93, de 21/06/1993, devidamente justificados e publicados na imprensa oficial no prazo de 05 (cinco) dias. Os processos de dispensa de licitação serão efetuados entre fornecedores cadastrados ou não no grupo de mercadoria do objeto, convidados a critério do(a) Governo do Estado de Sergipe.

2 - INEXIGIBILIDADE:

É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial nos casos previstos no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993.

As situações de inexigibilidade, devidamente justificadas, serão comunicadas dentro de 03 (três) dias à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 05 (cinco) dias.

Em qualquer caso de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

3 - CONVITE:

Convite é a modalidade de licitação utilizada entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, observada a necessária qualificação e o valor estimado da contratação.

Poderão participar dessa modalidade de licitação, empresas regularmente cadastradas no(a) Governo do Estado de Sergipe no grupo de mercadorias objeto do Edital ou empresas não cadastradas que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao limite estabelecido para apresentação de propostas.

Os avisos contendo os resumos dos Editais de Convite serão afixados na recepção do prédio do(a) Governo do Estado de Sergipe, << Definir endereço >>.

4 - TOMADA DE PREÇOS:

Tomada de Preços é a modalidade de licitação utilizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação e o valor estimado da contratação.

Poderão participar dessa modalidade de licitação empresas regularmente cadastradas no(a) Governo do Estado de Sergipe no grupo de mercadorias objeto do Edital e que estejam com o Certificado de Registro Cadastral - CRC em vigência.

Os avisos contendo os resumos dos Editais de Tomadas de Preços serão publicados com antecedência na internet, em jornal diário de grande circulação do Estado e também, se houver, em jornal de circulação na região onde será realizada a obra.

5 - CONCORRÊNCIA:

Concorrência é a modalidade de licitação utilizada entre interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital para execução de seu objeto, observado o valor estimado da contratação.

Poderão participar dessa modalidade de licitação, empresas cadastradas no(a) Governo do Estado de Sergipe no grupo de mercadorias objeto do Edital com o Certificado de Registro Cadastral - CRC em vigência, ou empresas não cadastradas que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até a data limite para apresentação das propostas.

Os avisos contendo os resumos dos Editais de Concorrência, serão publicados com antecedência na internet, em jornal diário de grande circulação do Estado e também, se houver, em jornal de circulação na região onde será realizada a obra.

6 - PREGÃO ELETRÔNICO:

6.1. Pregão Eletrônico é a modalidade de licitação regulamentada pela Lei Estadual n.º 14.167/2002, de 10/01/2002 e Decreto Estadual n.º 42.416/2002, de 13/03/2002, Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, suas alterações, utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.

6.1.1.Consideram-se bens e serviços comuns os assim classificados pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em conformidade com as especificações usualmente praticadas no mercado em relação aos mesmos.

6.2. Publicidade:

6.2.1.A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados, por meio da publicação de aviso em jornal de grande circulação e também por meio eletrônico.

6.2.2.Do aviso do Edital constarão o endereço eletrônico na internet onde vai ocorrer a sessão pública, a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação de data e horário para o recebimento das propostas e para início da realização da fase competitiva do pregão, mediante apresentação dos lances sucessivos após a divulgação das propostas de preço recebidas.

6.2.3.O Edital fixará o prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da publicação do aviso, para os licitantes prepararem suas propostas.

6.2.4.Todas as referências de tempo relacionadas ao pregão seguirão o horário de Brasília-DF.

6.3. Funcionamento do Pregão:

6.3.1.O pregão eletrônico será realizado em sessão pública e conduzido pelo órgão promotor da licitação, com o apoio técnico e operacional do Sistema de Pregão Eletrônico.

6.3.2.Será disponibilizado no Sistema de Pregão Eletrônico, Edital para os fornecedores credenciados, que estejam ou não cadastrados no grupo de mercadorias contido no Edital.

6.3.3.O licitante que concordar em cumprir todas as condições estabelecidas no Edital, assinará eletronicamente o Termo de Participação no Portal. O Termo de Participação é uma declaração eletrônica apresentada ao licitante, responsabilizando-o pelo cumprimento de todas as condições estabelecidas naquele Edital.

6.3.4.A critério do pregoeiro, poderá ou não ser divulgado pelo sistema, o preço máximo ou mínimo de aceitação dos lances iniciais.

6.3.5.A etapa competitiva do pregão terá inicio a partir do horário previsto no Edital, mediante a divulgação das propostas de preço recebidas, estando estas em consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas no Edital. Posteriormente, será permitido expressamente pelo pregoeiro o encaminhamento dos lances, dentro do horário por ele definido, divulgando a seguir o recebimento dos lances ofertados e os horários de registro dos mesmos, ficando os licitantes imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

6.3.6.Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor aceitável para a contratação.

6.3.7.O licitante credenciado poderá acessar apenas as páginas de lances referentes aos itens dos grupos de mercadorias para os quais se credenciou, lembrando que nenhum fornecedor tem acesso para ofertar lances de materiais e serviços que não comercialize.

6.3.8.Somente serão aceitos os lances cujos valores forem diferentes ao do último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

6.3.9.Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o que tiver sido recebido em primeiro lugar.

6.3.10.Todos os lances, uma vez submetidos, não poderão ser alterados ou cancelados, exceto em situações extraordinárias a serem avaliadas individualmente pelo(a) Governo do Estado de Sergipe, tais como alteração material da descrição do objeto licitado ou claros erros em sua descrição.

6.3.11.Todo e qualquer lance efetuado deverá encontrar-se expresso em moeda corrente nacional, nele incluídos seguro, encargos fiscais e comerciais, impostos, tarifas, taxas, despesas administrativas, lucro, salários, encargos trabalhistas e previdenciários, insalubridade, periculosidade, transportes, materiais de despesa e demais custos necessários à perfeita execução do contrato.

6.3.12.Caso o licitante, na etapa de lances, oferte um valor incorreto, deverá admiti-lo publicamente através do Sistema de Pregão Eletrônico do(a) Governo do Estado de Sergipe, solicitando o seu cancelamento ao pregoeiro, que decidirá motivadamente quanto à aceitação.

6.3.13.Durante o decorrer do pregão será informado aos participantes, em tempo real, o valor do menor lance registrado apresentado pelos demais licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, devendo o sistema registrar a chave de identificação deste para posterior publicidade.

6.3.14.A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente, emitido pelo Sistema Eletrônico aos licitantes, depois de transcorrido um período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual estará automaticamente encerrado o recebimento de lances.

6.3.15.Antes do encerramento da etapa de lances o pregoeiro deverá consultar a todos os participantes sobre a intenção de oferecer lances menores do que o apresentado.

6.3.16.Antes do fechamento da sessão, o pregoeiro poderá encaminhar, através do sistema, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para obter a melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.

6.3.17.Encerrada a etapa de lances da sessão ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da proposta de menor valor, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor, que tenha oferecido o menor preço por item ou cotação global.

6.3.18.Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, for inexeqüível, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente classificado, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, autorizado ao pregoeiro negociar com os classificados, sucessivamente, para a obtenção de proposta que atenda ao Edital e que apresente menor valor.

6.3.19.O licitante declarado vencedor deve, de imediato, comprovar sua situação de regularidade, na forma dos artigos 27 a 31 da lei nº 8.666, de 21/06/1993, podendo essa comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação por meio de fax, com posterior encaminhamento ao pregoeiro do original ou de cópia autenticada, em até 02 (dois) dias úteis contados a data de encerramento da sessão do pregão.

6.3.20.Se o licitante declarado vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 6.6.4 desse regulamento. A processo será retomado, e os demais licitantes classificados serão convocados e aplicar-se-á a regra prevista no artigo 6.3.18.

6.3.21.Os fornecedores previamente cadastrados no(a) Governo do Estado de Sergipe no grupo de mercadorias objeto do pregão, com o Certificado de Registro Cadastral - CRC em vigência, e que atendam a todas as condições estabelecidas no Edital, estarão dispensados da apresentação da documentação estabelecida nos artigos 27 a 31 da Lei 8666/93, de 21/06/1993, devendo o vencedor apresentar apenas os documentos que estiverem com sua validade vencida.

6.3.22.Todas as informações relativas à sessão pública do pregão, tais como os lances apresentados, horários, classificação dos lances, mensagens emitidas pelo pregoeiro e usuários, expressões de fechamento, abertura para manifestação prévia de interposição de recursos, fechamentos e demais informações adicionais constarão em relatório impresso (Ata), divulgado por meio eletrônico no sistema, em até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da sessão.

6.3.23.O documento referido pelo artigo anterior conterá as assinaturas eletrônicas do pregoeiro, dos integrantes da equipe de apoio e do representante legal do licitante vencedor.

6.3.24.No caso de desconexão com o pregoeiro na etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances.

6.3.25.Caso a desconexão do pregoeiro perdure por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio após comunicação expressa aos participantes, por meio eletrônico.

6.4. Credenciamento:

6.4.1.O credenciamento no Sistema de Pregão Eletrônico do(a) Governo do Estado de Sergipe é gratuito, somente podendo participar com a efetuação de lances o fornecedor devidamente credenciado e cadastrado no Sistema.

6.4.2.O licitante ou seus representantes legais deverá estar credenciado perante o Sistema de Pregão Eletrônico do(a) Governo do Estado de Sergipe, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão.

6.4.3.Será oferecida ao licitante cadastrado e previamente credenciado, uma chave de identificação e uma senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema.

6.4.4.O credenciamento implica responsabilidade do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

6.4.5.É prerrogativa do(a) Governo do Estado de Sergipe aceitar, rejeitar ou excluir o credenciamento de qualquer fornecedor, utilizando-se, para tal, dos dados cadastrais fornecidos, podendo também solicitar informações adicionais, bem como rejeitar ou cancelar cadastro já efetivado, a qualquer tempo, quando verificada a ausência de veracidade de quaisquer das declarações correspondentes, ou ainda quando o fornecedor tenha realizado operação que venha a ser considerada pelo(a) Governo do Estado de Sergipe como prejudicial e/ou inadequada às atividades dentro da empresa.

6.5. Participação:

6.5.1.Poderão participar do Sistema de Pregão Eletrônico do(a) Governo do Estado de Sergipe, os fornecedores previamente cadastrados e credenciados no Sistema Eletrônico, que atenderem a todas as exigências estabelecidas no edital.

6.5.2.Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.

6.5.3.Para participar do Pregão, o licitante deverá manifestar, no campo próprio do Sistema, que tem pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

6.5.4.A participação no pregão ocorre por meio da digitação por parte do operador representante legal do licitante da senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preço exclusivamente por meio eletrônico.

6.5.5.O licitante será responsável por todas as transações que foram efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.5.6.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão.

6.6. Penalidades:

6.6.1.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos da habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no artigo 14 do Anexo I do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, e na legislação penal pertinente, cabendo ao pregoeiro coletar as provas do ilícito praticado, encaminhando á Comissão Permanente de Licitação, para exame e oportuno oferecimento de denúncia.

6.6.2.O pregoeiro pode, mediante juízo fundamentado, suspender ou excluir a participação no pregão de fornecedores que apresentem ou tenham demonstrado comportamento antiético ou por qualquer forma prejudiciais ao certame.

6.6.3.Estará sujeito às penalidades de suspensão ou exclusão do sistema, o fornecedor que deixar de atender as exigências previstas neste Regulamento, e principalmente relacionadas ao encaminhamento da documentação relativa à habilitação, conforme previsto no artigo 6.3.19 deste Regulamento.

6.6.4.Estará sujeito à penalidades de multa de 10% (dez por cento) do valor total a contratar, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, de 21/06/1993, e no artigo 14 do Decreto Federal n.º 3.555, de 08/08/2000, o fornecedor que se recusar a assinar contrato, no prazo estabelecido, caracterizando assim o descumprimento integral da obrigação assumida.

6.7. Recursos:

6.7.1.Ao final da sessão será disponibilizado por meio eletrônico comando específico para manifestação prévia dos licitantes quanto ao interesse na interposição de recursos contra as decisões do pregoeiro, com registro da síntese das contra-razões a serem oportunamente formuladas, cujo encaminhamento será realizado exclusivamente no âmbito do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis imediatamente subseqüentes ao final da sessão.

6.7.2. O julgamento dos recursos, que não terão efeito suspensivo, será dado a conhecer em 03 (três) dias úteis do término do prazo para sua interposição.

6.7.3.Se não houver manifestação motivada de interposição de recurso, o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao proponente vencedor.

6.7.4.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6.8. Considerações Finais:

6.8.1.A propriedade do Sistema de Pregão Eletrônico é exclusiva do(a) Governo do Estado de Sergipe, não sendo permitido a internautas efetuarem qualquer tipo de modificação, acréscimo, supressão ou remoção no referido portal.

6.8.2.O(A) Governo do Estado de Sergipe não se compromete a realizar um número mínimo de Pregões, bem como não garante que o portal em tela será contínuo, sem interrupção provisória ou definitiva, sem suspensão ou sem erros.

6.8.3.O(A) Governo do Estado de Sergipe não se responsabilizará por eventuais danos decorrentes de problemas de ordem técnica relativos ao material, programas, software informáticos ou a rede internet.

6.8.4.O(A) Governo do Estado de Sergipe também não se responsabiliza por nenhum problema relacionado a falhas de comunicação em decorrência de incompatibilidade de sistema operacional, ou em decorrência de qualquer problema relacionado a telecomunicações e/ou similares, inclusive a indisponibilidade temporária do Sistema.

6.8.5.Esclarecimentos adicionais relativos ao Sistema de Pregão Eletrônico poderão ser obtidos através do link “Fale Conosco”. 

7 - PREGÃO PRESENCIAL:

7.1.Pregão Presencial é a modalidade de licitação regulamentada pela Medida Provisória Lei Estadual nº 14.167/2002, de 10/01/2002, suas alterações, utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de proposta de preços escrita e lances verbais em sessão pública previamente predestinada.

7.1.1.Consideram-se bens e serviços comuns os assim classificados pelo Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em conformidade com as especificações usualmente praticadas no mercado em relação aos mesmos.

7.2. Divulgação:

7.2.1.A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados, por meio de publicação de aviso na internet e em jornal de grande circulação.

7.2.2.Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários para leitura ou obtenção do Edital completo e para recebimento de propostas.

7.2.3.Do Edital constarão a especificação da necessidade da contratação, a definição do objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplento e as cláusulas do contrato, inclusive os prazos para fornecimento.

7.2.4.O Edital fixará o prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da publicação do aviso, para os licitantes prepararem suas propostas.

7.3. Credenciamento:

7.3.1.Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar do certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

7.3.2.O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

7.3.3.No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, na qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

7.4 Funcionamento do Pregão:

7.4.1.O pregão presencial será realizado em sessão pública e conduzido pelo órgão promotor da licitação, no dia, hora e local designados para o recebimento das propostas.

7.4.2.Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados, devendo estes estar indevassáveis e hermeticamente fechados.

7.4.3.Aberta a etapa competitiva, o pregoeiro realizará a abertura dos envelopes de propostas de preço, análise das planilhas, as especificações de fornecimento exigidos no Edital e classificará as propostas quanto ao preço.

7.4.4.Poderão ser corrigidas na sessão do pregão, pelo participante, erros de natureza formal que não alterem o valor do total da proposta.

7.4.5.Durante a sessão, o pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço.

7.4.6.O pregoeiro informará os preços para registro em ata e no sistema, assegurando perfeita visualização e acompanhamento por todos os presentes.

7.4.7.Não havendo pelo menos três lances nas condições definidas no artigo 7.4.5, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até no máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

7.4.8.O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.

7.4.9.Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.

7.4.10.A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

7.4.11.Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.

7.4.12.Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital.

7.4.13.Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.

7.4.14.Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, essa poderá ser aceita.

7.4.15.Sendo aceitável a oferta de menor preço, o pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que tiver apresentado a melhor proposta final, para verificação do atendimento às condições fixadas no Edital.

7.4.16.Para a habilitação dos licitantes será exigida, exclusivamente, a documentação prevista na Lei 8.666/93, de 21/06/1993, relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.

7.4.17.Verificado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou a proposta.

7.4.18.Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

7.4.19.Nas situações previstas nos artigos 7.4.9, 7.4.12 e 7.4.18, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

7.4.20.A adjudicação será realizada pela autoridade competente, após decididos os recursos, observando os prazos devidos e determinado a contratação, que deverá ocorrer no prazo definido no Edital.

7.4.21.A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, podendo ser realizada após a decisão dos recursos e confirmada a regularidade de todos os procedimentos.

7.4.22.Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido no Edital.

7.4.23.Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-a o disposto no artigo 7.4.18, ficando o licitante sujeito às penalidades previstas no artigo 7.6.1.

7.4.24.É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

7.4.25.É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

7.5. Participação:

7.5.1.Poderão participar do Sistema de Pregão Presencial do(a) Governo do Estado de Sergipe, os fornecedores previamente cadastrados e credenciados perante o Pregoeiro, que atenderem a todas as exigências contidas no Edital e anexos.

7.5.2.Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.

7.6. Penalidades:

7.6.1.O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com o(a) Governo do Estado de Sergipe pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e em contrato e das demais cominações legais.

7.7 Recursos:

7.7.1.Das decisões da Comissão de Licitação cabem recursos administrativos nos termos da legislação vigente, o qual será notificado aos demais licitantes, que poderão impugna-lo no prazo legal, sendo a decisão comunicada a todas as proponentes.