Perguntas Frequentes

  • Como faço para fazer parte do acesso identificado?

    Na fase atual do ComprasNet.SE, somente servidores dos órgãos estaduais possuem chave e senha para o acesso identificado.

    Para obtê-las, o servidor deverá encaminhar à SEAD o Termo de Nomeação de Representante, conforme especificado na Instrução Normativa 01/2003.

  • Qual é o órgão estadual responsável pela coordenação do Portal de Compras?

    É a Secretaria de Estado da Administração.

  • Em caso de dúvidas, como devo proceder?

    Podem ser enviadas mensagens através do CONTATO

  • Como devo realizar o cadastramento de compras pela Internet?

    Para proceder à divulgação na Internet, cada órgão indicará representantes das áreas envolvidas nos processos de aquisições (Departamento Administrativo-Financeiro e Comissões de Licitação) para operar no Portal de Compras, mediante o preenchimento do "Termo de Nomeação de Representante", constante na Instrução Normativa SEAD n.º 01(ver área de Legislação Estadual)

  • Quais os órgãos da Administração Estadual devem cadastrar suas compras governamentais? 

    Todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta que realizem compras, sejam elas licitações, dispensas ou inexigibilidades, sem prejuízo da publicidade legal.

  • O que deve ser divulgado na Internet?

    Todas as aquisições de bens e serviços, sejam por licitação, dispensa ou inexigibilidade, sem prejuízo da realização da publicidade legal, conforme dispõe o art. 1º do Decreto n.º 24.480, de 26 de junho de 2007.

    Art. 1º. Instituída pelo Decreto nº 22.290, de 20 de outubro de 2003, passa a ser regulada, na forma deste Decreto, no âmbito da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, do Poder Executivo, a exigência de divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNet.SE, das aquisições de bens e serviços a serem contratados, salvo obras e serviços de engenharia, e o objeto de demandas submetidas à análise prévia da Secretaria de Estado da Administração - SEAD,por meio da Superintendência-Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, devendo, para a realização das classificações e especificações de bens e serviços, ser utilizado o Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe, observadas a legislação pertinente e as disposições deste mesmo Decreto.

  • Quem vai fiscalizar a divulgação das aquisições na Internet?

    Os Núcleos Setoriais da Secretaria de Estado da Fazenda verificarão a existência do extrato de publicação emitido pelo sistema para as licitações, dispensas ou inexigibilidades divulgadas. Este extrato deverá ser anexado pela unidade compradora ao processo de despesa.

  • Qual o embasamento legal em Sergipe para a divulgação de compras pela Internet?

    A obrigatoriedade de divulgação está disposta no Decreto n.º 24.480, de 26 de junho de 2007. As orientações complementares para os órgãos encontram-se na Instrução Normativa SEAD n.º 001/2007.

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