Para obtê-las, o servidor deverá encaminhar à SEAD o Termo de Nomeação de Representante, conforme especificado na Instrução Normativa 01/2003.Como faço para fazer parte do acesso identificado?
Qual é o órgão estadual responsável pela coordenação do Portal de Compras?
Em caso de dúvidas, como devo proceder?
Como devo realizar o cadastramento de compras pela Internet?
Quais os órgãos da Administração Estadual devem cadastrar suas compras governamentais?
Art. 1º. Instituída pelo Decreto nº 22.290, de 20 de outubro de 2003, passa a ser regulada, na forma deste Decreto, no âmbito da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, do Poder Executivo, a exigência de divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNet.SE, das aquisições de bens e serviços a serem contratados, salvo obras e serviços de engenharia, e o objeto de demandas submetidas à análise prévia da Secretaria de Estado da Administração - SEAD,por meio da Superintendência-Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, devendo, para a realização das classificações e especificações de bens e serviços, ser utilizado o Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe, observadas a legislação pertinente e as disposições deste mesmo Decreto.O que deve ser divulgado na Internet?
Quem vai fiscalizar a divulgação das aquisições na Internet?
Qual o embasamento legal em Sergipe para a divulgação de compras pela Internet?